Data Publicação: 22 de Março de 2021

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Dia Mundial da Água

 

O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o intuito de alertar a população sobre sua preservação. Em 22 de março de 1992 a ONU divulgou a Declaração Universal do Direito à Água constituída por dez artigos:

 

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado pelo Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Historicamente a sociedade enxerga esse bem como infinito, entretanto sabemos que a água é finita e necessita ser preservada. Para homenagear esse dia escolhemos a imagem do Rio Tâmisa em Londres, que é um exemplo que nos traz esperança sobre despoluição de corpos hídricos. Em 1957 esse rio foi declarado biologicamente morto, entretanto, com planejamento e investimentos, atualmente são vistas mais de 2 mil espécies nele.

 

Não consideramos o dia de hoje como uma data a ser celebrada, pois ainda há vários Tâmisas a serem despoluídos. Além disso, temos também um grande trabalho a ser realizado em relação ao tratamento e abastecimento de água no Brasil, visto que 16% da população brasileira ainda não tem acesso a água potável. Assim, hoje o dia é de CONSCIENTIZAÇÃO.

 

A E-Agua possui consciência sobre a importância de se preservar esse bem que é o ativo mais valioso que possuímos, essencial para o desenvolvimento de toda forma de vida em nosso planeta. Nosso compromisso é de entregar soluções inteligentes e eficientes em projetos de saneamento, gerando impacto positivo à sociedade com o aumento do acesso à água potável e proteção de nossos mananciais.