A resolução CONEMA nº 90 de 08 de fevereiro de 2021 aprovou a NOP-INEA-45, que estabelece critérios e padrões de lançamento de esgoto sanitário para o estado do Rio de Janeiro. Essa norma altera integralmente a DZ 215-R4 e a NT 202 R10 no que se refere ao lançamento de esgoto tratado em estações de tratamento.
As principais alterações são referentes as concentrações máximas permitidas para o lançamento de nitrogênio amoniacal e fósforo em ambientes lóticos. A legislação ficou menos restritiva em relação ao lançamento do nitrogênio amoniacal, porém agora há maior exigência para o lançamento de fósforo nesses corpos hídricos.
Seguem abaixo os principais parâmetros estabelecidos pela nova Norma Operacional Padrão NOP-INEA-45 para lançamento de esgoto sanitário tratado em corpos hídricos lóticos:
- Valores máximos permitidos para DBO em relação à carga orgânica.