Data Publicação: 31 de Março de 2021

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A resolução CONEMA nº 90 de 08 de fevereiro de 2021 aprovou a NOP-INEA-45, que estabelece critérios e padrões de lançamento de esgoto sanitário para o estado do Rio de Janeiro. Essa norma altera integralmente a DZ 215-R4 e a NT 202 R10 no que se refere ao lançamento de esgoto tratado em estações de tratamento.

 

As principais alterações são referentes as concentrações máximas permitidas para o lançamento de nitrogênio amoniacal e fósforo em ambientes lóticos. A legislação ficou menos restritiva em relação ao lançamento do nitrogênio amoniacal, porém agora há maior exigência para o lançamento de fósforo nesses corpos hídricos.

 

Seguem abaixo os principais parâmetros estabelecidos pela nova Norma Operacional Padrão NOP-INEA-45 para lançamento de esgoto sanitário tratado em corpos hídricos lóticos:

 

  • Valores máximos permitidos para DBO em relação à carga orgânica.

 

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  • Valores máximos permitidos para SST em relação à carga orgânica

 

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  • Valore máximos permitidos para lançamento de nitrogênio amoniacal, fósforo e nitrogênio total em ambientes lênticos e lóticos.

 

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Em todos os casos o órgão ambiental poderá permitir o lançamento de valores superiores desde que sejam apresentados estudos que comprovem a não alteração da classificação do corpo hídrico. O inverso também se aplica.

 

A NOP-INEA-45 entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação, ou seja, estará vigente a partir do dia 07 de agosto de 2021.