Os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade compunham o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n°5, de 28 de setembro de 2017. Esta Portaria estabelecia normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Contudo, a partir do dia 7 de maio de 2021, as diretrizes relacionadas ao padrão de potabilidade são expostas em uma Portaria específica, a Portaria GM/MS n° 888, de 4 de maio de 2021, que contém e altera o Anexo XX.
A nova Portaria estabelece o prazo máximo de 12 meses para que os órgãos e entidades competentes se adequem à implementação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias; e o prazo máximo de 24 meses para que eles se adequem ao alcance do novo valor máximo permitido para o parâmetro de dureza.
As principais exigências novas que a Portaria GM/MS n° 888 traz são expostas no Quadro 1, e no Quadro 2 é possível comparar mudanças em relação ao antigo Anexo XX.