Data Publicação: 18 de Maio de 2021

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Fique por Dentro!

 

Os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade compunham o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n°5, de 28 de setembro de 2017. Esta Portaria estabelecia normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Contudo, a partir do dia 7 de maio de 2021, as diretrizes relacionadas ao padrão de potabilidade são expostas em uma Portaria específica, a Portaria GM/MS n° 888, de 4 de maio de 2021, que contém e altera o Anexo XX.

 

A nova Portaria estabelece o prazo máximo de 12 meses para que os órgãos e entidades competentes se adequem à implementação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias; e o prazo máximo de 24 meses para que eles se adequem ao alcance do novo valor máximo permitido para o parâmetro de dureza.

 

As principais exigências novas que a Portaria GM/MS n° 888 traz são expostas no Quadro 1, e no Quadro 2 é possível comparar mudanças em relação ao antigo Anexo XX.

Quadro 1: Principais novas exigências da Portaria GM/MS nº 888.

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Quadro 2: Comparação entre a Portaria GM/MS nº 888 e o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n°5.

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Além dessas alterações, os 15 anexos da nova Portaria modificam e adicionam alguns parâmetros e formas de monitoramento. Ressalta-se que do Anexo 3 ao Anexo 8 são indicados tempos de contato mínimo para a desinfecção de acordo com a temperatura, pH, concentração da substância adicionada (dióxido de cloro, cloro residual combinado ou cloro residual livre) para cada tipo de manancial, sendo superficial ou subterrâneo. O antigo Anexo XX não especificava o tipo de manancial na determinação do tempo de contato e concentração da substância a ser adicionada.